Segundo instrução da Receita Federal:
377 — Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso IV)https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/Perguntas/DeducoDespInstrucao.htm
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